CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

CCB/2002, art. 8º (Dispositivo equivalente).