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TST-PNO - Precedente Normativo
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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1200
«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»
- Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1200
«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»
- Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1100
«Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000
«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0900
«Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0800
«Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. (Ex-JN 824).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0700
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 114 - Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN 823).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0600
«Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. (Ex-JN 821).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0500
«Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco. (Ex-JN 819).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0400
«Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria. (Ex-JN 816).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.