CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Quando a transferência do crédito se opera por força de lei, o credor originário não responde pela realidade da dívida, nem pela solvência do devedor.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Quando a transferência do crédito se opera por força de lei, o credor originário não responde pela realidade da dívida, nem pela solvência do devedor.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).