CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 831
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DA INSCRIÇÃO DA HIPOTECA(Ir para)
Art. 831

- Todas as hipotecas serão inscritas no registro do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.

CCB/2002, art. 1.492, caput (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.