Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1117

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DA EVICÇÃO (Ir para)
Art. 1.117

- Não pode o adquirente demandar pela evicção:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

I - se foi privado da coisa, não pelos meios judiciais, mas por caso fortuito, força maior, roubo ou furto;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - se sabia que a coisa era alheia, ou litigiosa.

CCB/2002, art. 457 (dispositivo equivalente).
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