CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 1.354 - Se a retribuição do autor ficar dependente do êxito da venda, será obrigado o editor, como qualquer comissário, a lhe apresentar a sua conta.]
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 1.354 - Se a retribuição do autor ficar dependente do êxito da venda, será obrigado o editor, como qualquer comissário, a lhe apresentar a sua conta.]