CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A maioria será calculada não pelo número, senão pelo valor dos quinhões.
CCB/2002, art. 1.325, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - As deliberações não obrigarão, não sendo tomadas por maioria absoluta, isto é, por votos que representem mais de meio do valor total.
CCB/2002, art. 1.325, § 1º (dispositivo equivalente).§ 2º - Havendo empate, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.
CCB/2002, art. 1.325, § 2º (dispositivo equivalente).