CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 563
ARTIGO REVOGADO.
  • Das Águas
Art. 563

- O dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior. Se o dono deste fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.

CCB/2002, art. 1.288 (dispositivo equivalente).