CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1099
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.099

- Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

CCB/2002, art. 437 (dispositivo equivalente).