CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
CCB/2002, art. 437 (dispositivo equivalente).- Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
CCB/2002, art. 437 (dispositivo equivalente).