Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1310

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE (Ir para)
Art. 1.310

- É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas de execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

CCB/2002, art. 676 (dispositivo equivalente).
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