CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1310
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.310

- É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas de execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

CCB/2002, art. 676 (dispositivo equivalente).