CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 151
ARTIGO REVOGADO.
Art. 151

- A ratificação expressa, ou a execução voluntária da obrigação anulável, nos termos dos arts. 148 a 150, importa renúncia a todas as ações, ou exceções, de que dispusesse contra o ato o devedor. [[CCB/1916, art. 148. CCB/1916, art. 149. CCB/1916, art. 150.]]

CCB/2002, art. 171 (Dispositivo equivalente).