CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O mandato presume-se aceito entre ausentes, quando o negócio para que foi dado é da profissão do mandatário, diz respeito à sua qualidade oficial, ou foi oferecido mediante publicidade, e o mandatário não fez constar imediatamente a sua recusa.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).