Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1724

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XII - DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS (Ir para)
Art. 1.724

- O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua metade disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

CCB/2002, art. 1.849 (Dispositivo equivalente).
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