CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Pode o mandante ratificar ou impugnar os atos praticados em seu nome sem poderes suficientes.
CCB/2002, art. 662, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
CCB/2002, art. 662, parágrafo único (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.