Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 288

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título III - DO REGIME DOS BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo V - DO REGIME DOTAL (Ir para)
Seção I - DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE (Ir para)
Art. 288

- Aplica-se, no regime dotal, aos adquiridos o disposto neste Título, Capítulo III (arts. 269 a 275). [[CCB/1916, art. 269. CCB/1916, art. 270. CCB/1916, art. 271. CCB/1916, art. 272. CCB/1916, art. 273. CCB/1916, art. 274. CCB/1916, art. 275.]]

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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