CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1152
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.152

- O direito de preempção não se estende senão às situações indicadas no CCB/1916, art. 1.149 e CCB/1916, art. 1.150, nem a outro direito real que não a propriedade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).