CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1306
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.306

- O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, fizer com ele contrato exorbitante do mandato, não tem ação nem contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante, ou se responsabilizou pessoalmente pelo contrato, nem contra o mandante, senão quando este houver ratificado o excesso do procurador.

CCB/2002, art. 673 (dispositivo equivalente).