CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Na retrovenda, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes da coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a cláusula de retrato.
CCB/2002, art. 507 (dispositivo equivalente).- Na retrovenda, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes da coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a cláusula de retrato.
CCB/2002, art. 507 (dispositivo equivalente).