CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1142
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.142

- Na retrovenda, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes da coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a cláusula de retrato.

CCB/2002, art. 507 (dispositivo equivalente).