CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As disposições, que excederem a metade disponível, reduzir-se-ão aos limites dela, em conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
CCB/2002, art. 1.967, caput (Dispositivo equivalente).§ 1º - Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.
CCB/2002, art. 1.967, § 1º (Dispositivo equivalente).§ 2º - Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se, a seu respeito, a ordem estabelecida no parágrafo anterior.
CCB/2002, art. 1.967, § 2º (Dispositivo equivalente).