CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
Redação anterior: [Art. 318 - Dar-se-á também o desquite por mutuo consentimento dos cônjuges, se forem casados por mais de dois anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.]