CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1408
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.408

- Quando a sociedade tiver a duração prefixa, nenhum sócio lhe poderá exigir a dissolução, antes de expirar o prazo social, se não provar algum dos casos do CCB/1916, art. 1.399, I a IV.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).