CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Todo o proprietário é obrigado a consentir que entre no seu prédio, e dele temporariamente use, mediante prévio aviso, o vizinho, quando seja indispensável à reparação ou limpeza, construção e reconstrução de sua casa. Mas, se daí lhe provier dano, terá direito a ser indenizado.
CCB/2002, art. 1.313, caput, I e § 3º (dispositivo equivalente).Parágrafo único - As mesmas disposições aplicam-se aos casos de limpeza ou reparação dos esgotos, goteiras e aparelhos higiênicos, assim como dos poços e fontes já existentes.
CCB/2002, art. 1.313, § 1º (dispositivo equivalente).