CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.
CCB/2002, art. 865 (dispositivo equivalente).