CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os incapazes têm por domicílio o dos seus representantes.
CCB/2002, art. 76, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - A mulher casada tem por domicílio o do marido, salvo se estiver desquitada (CCB/1916, art. 315), ou lhe competir a administração do casal (CCB/1916, art. 251).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .