CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Falecendo sem descendência o filho adotivo, se lhe sobreviverem os pais e o adotante, àqueles tocará por inteiro a herança.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Parágrafo único - Em falta dos pais, embora haja outros ascendentes, devolve-se a herança ao adotante.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).