CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção VI - DO REGISTRO DE IMÓVEIS(Ir para)
Art. 856- O Registro de Imóveis compreende:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Lei 6.015/1973 (Registros Públicos)
I - a transcrição dos títulos de transmissão da propriedade;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).II - a transcrição dos títulos enumerados no CCB/1916, art. 532;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).III - a transcrição dos títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).IV - a inscrição das hipotecas.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).