CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Salvo o caso do IV do CCB/1916, art. 248, fica ao terceiro, prejudicado com a sentença favorável à mulher, o direito regressivo contra o marido ou seus herdeiros.
CCB/2002, art. 1.646 (Dispositivo equivalente).- Salvo o caso do IV do CCB/1916, art. 248, fica ao terceiro, prejudicado com a sentença favorável à mulher, o direito regressivo contra o marido ou seus herdeiros.
CCB/2002, art. 1.646 (Dispositivo equivalente).