CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1444
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.444

- Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro, e pagará o prêmio vencido.

CCB/2002, art. 766, caput (dispositivo equivalente).