CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- É válida a partilha feita pelo pai, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
CCB/2002, art. 2.018 (Dispositivo equivalente).- É válida a partilha feita pelo pai, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
CCB/2002, art. 2.018 (Dispositivo equivalente).