CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1776
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.776

- É válida a partilha feita pelo pai, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

CCB/2002, art. 2.018 (Dispositivo equivalente).