CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1564
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.564

- Do preço do imóvel hipotecado, porém, serão deduzidas as custas judiciais de sua execução, bem como as despesas de conservação com ele feitas por terceiro, mediante consenso do devedor e do credor, depois de constituída a hipoteca.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).