CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se, durante a locação, for alienada a coisa, não ficará o adquirente obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e constar de registro público.
CCB/2002, art. 576, caput (dispositivo equivalente).Parágrafo único - Nas locações de imóveis, não poderá, porém, despedir o locatário, senão observados os prazos do art. 1.209.
CCB/2002, art. 576, § 2º (dispositivo equivalente).