CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 317
ARTIGO REVOGADO.
Art. 317

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 317 - A ação de desquite só se pode fundar em algum dos seguintes motivos:
I. Adultério.
II. Tentativa de morte.
III. Sevicia, ou injuria grave.
IV. Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos.]