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TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Doc. LEGJUR 175.2662.4010.0000
«I - A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105);
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (acrescenta a súmula).
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.»
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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CPC/2015
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Doc. LEGJUR 165.4624.4010.0000
«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
Doc. LEGJUR 165.4623.7010.0000
«É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II - CPC/2015).»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
Doc. LEGJUR 165.4621.8010.0000
«É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
Doc. LEGJUR 154.3781.9000.0000
«O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação da CLT, art. 832, do CPC/2015, art. 489 (CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX.»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (acrescentada pela Res. 197, de 12/05/2014): ««Súmula 459/TST - O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/88.»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I).
Doc. LEGJUR 146.6382.8000.0000
«Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I).
Doc. LEGJUR 146.6374.9000.0000
«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I).
Doc. LEGJUR 146.6373.5000.0000
«I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
- Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Insera os itens II e III).
II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (CPC/2015, art. 76, § 1º).
III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º).»
- Redação anterior (acrescentada pela Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I)): «Súmula 456/TST - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I).
Doc. LEGJUR 146.6365.2000.0000
«À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista na CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto na CF/88, art. 173, § 1º, II).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I).
Doc. LEGJUR 146.6364.3000.0000
«Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a»), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, arts. 11 e 22).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I).