CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1185
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.185

- O direito de que trata o artigo precedente não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de contestada a lide.

CCB/2002, art. 560 (dispositivo equivalente).