CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- O prédio, nas condições acima ditas, não poderá ter outro destino, ou ser alienado, sem o consentimento dos interessados e dos seus representantes legais.
CCB/2002, art. 1.717 (Dispositivo equivalente).- O prédio, nas condições acima ditas, não poderá ter outro destino, ou ser alienado, sem o consentimento dos interessados e dos seus representantes legais.
CCB/2002, art. 1.717 (Dispositivo equivalente).