CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Capítulo III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO(Ir para)
Art. 172- A prescrição interrompe-se:
CCB/2002, art. 202, caput (Dispositivo equivalente).I - pela citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente;
CCB/2002, art. 202, I (Dispositivo equivalente).II - pelo protesto, nas condições do número anterior;
CCB/2002, art. 202, II (Dispositivo equivalente).III - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores;
CCB/2002, art. 202, IV (Dispositivo equivalente).IV - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
CCB/2002, art. 202, V (Dispositivo equivalente).V - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
CCB/2002, art. 202, VI (Dispositivo equivalente).