CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 206
ARTIGO REVOGADO.
Art. 206

- Na dúvida entre as provas pró e contra, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo matrimônio se impugna, viverem ou tiverem vívido na posse do estado de casados.

CCB/2002, art. 1.547 (Dispositivo equivalente).