Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 907

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA (Ir para)
Art. 907

- Qualquer cláusula, condição, ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros, sem consentimento destes.

CCB/2002, art. 278 (dispositivo equivalente).
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