CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 907
ARTIGO REVOGADO.
Art. 907

- Qualquer cláusula, condição, ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros, sem consentimento destes.

CCB/2002, art. 278 (dispositivo equivalente).