CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO(Ir para)
Art. 1.181- Além dos casos comuns a todos os contratos, a doação também se revoga por ingratidão do donatário.
CCB/2002, art. 555 (dispositivo equivalente).Parágrafo único - A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora.
CCB/2002, art. 555, e 562 (dispositivo equivalente).