CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1015
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.015

- A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

CCB/2002, art. 373, caput (dispositivo equivalente).

I - se uma provier de esbulho, furto ou roubo;

CCB/2002, art. 373, I (dispositivo equivalente).

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

CCB/2002, art. 373, II (dispositivo equivalente).

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

CCB/2002, art. 373, III (dispositivo equivalente).