Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1015

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 1.015

- A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

CCB/2002, art. 373, caput (dispositivo equivalente).

I - se uma provier de esbulho, furto ou roubo;

CCB/2002, art. 373, I (dispositivo equivalente).

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

CCB/2002, art. 373, II (dispositivo equivalente).

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

CCB/2002, art. 373, III (dispositivo equivalente).
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