CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 837
ARTIGO REVOGADO.
Art. 837

- Quando, antes de inscrita a primeira, se apresentar ao oficial do registro, para inscrever, segunda hipoteca, sobrestará ele na inscrição desta, depois de a prenotar, até 30 (trinta) dias, aguardando que o interessado inscreva primeiro a precedente.

CCB/2002, art. 1.495 (dispositivo equivalente).