CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Das Ilhas
- As ilhas situadas nos rios não navegáveis pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
CCB/2002, art. 1.249, caput (dispositivo equivalente).I - As que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais.
CCB/2002, art. 1.249, I (dispositivo equivalente).II - As que se formarem entre essa linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado.
CCB/2002, art. 1.249, II (dispositivo equivalente).III - As que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.
CCB/2002, art. 1.249, III (dispositivo equivalente).