CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Os loucos, sempre que parecer inconveniente conservá-los em casa, ou o exigir o seu tratamento, serão também recolhidos em estabelecimento adequado.
CCB/2002, art. 1.777 (dispositivo equivalente).- Os loucos, sempre que parecer inconveniente conservá-los em casa, ou o exigir o seu tratamento, serão também recolhidos em estabelecimento adequado.
CCB/2002, art. 1.777 (dispositivo equivalente).