Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1026

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IX - DA TRANSAÇÃO (Ir para)
Art. 1.026

- Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

CCB/2002, art. 848, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados e não prevalecer e não prevalecer em relação a um, fica, não obstante, válida relativamente aos outros.

CCB/2002, art. 848, parágrafo único (dispositivo equivalente).
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