Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1158

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção II - DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA (Ir para)
  • Do Pacto de Melhor Comprador
Art. 1.158

- O contrato de compra e venda pode ser feito com a cláusula de se desfazer, se, dentro em certo prazo, aparecer quem ofereça maior vantagem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Não excederá de 1 (um) ano esse prazo, nem essa cláusula vigorará senão entre os contratantes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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