Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 775

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO PENHOR (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 775

- No caso do artigo antecedente, IV, pode compensar-se na dívida, até à concorrente quantia, a importância da responsabilidade do credor.

CCB/2002, art. 1.435, I (dispositivo equivalente).
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