CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 119
ARTIGO REVOGADO.
Art. 119

- Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o ato jurídico, podendo exercer-se desde o momento deste o direito por ele estabelecido; mas, verificada a condição, para todos os efeitos, se extingue o direito a que ela se opõe.

CCB/2002, art. 127, e s. (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - A condição resolutiva da obrigação pode ser expressa, ou tácita; operando, no primeiro caso, de pleno direito, e por interpelação judicial, no segundo.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .