CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1488
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.488

- As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

CCB/2002, art. 824, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Esta exceção não abrange o caso do CCB/1916, art. 1.259.

CCB/2002, art. 824, parágrafo único (Dispositivo equivalente).