CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
CCB/2002, art. 824, caput (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - Esta exceção não abrange o caso do CCB/1916, art. 1.259.
CCB/2002, art. 824, parágrafo único (Dispositivo equivalente).