Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1488

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XVI - DA FIANÇA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.488

- As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

CCB/2002, art. 824, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Esta exceção não abrange o caso do CCB/1916, art. 1.259.

CCB/2002, art. 824, parágrafo único (Dispositivo equivalente).
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