CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Capítulo VIII - DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA(Ir para)
Art. 755- Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, a coisa dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
CCB/2002, art. 1.419 (dispositivo equivalente).