CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens é comum.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Parágrafo único - A mulher, porém, só os administrará por autorização do marido, ou nos casos do CCB/1916, art. 248, V, e CCB/1916, art. 251.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .